Sidrolândia, 18 de outubro de 2026

Agressor de mulher poderá arcar com multa de até R$ 500 mil e custos ao estado

Foto: Luciana Nassar/ ALEMS
Foto: Luciana Nassar/ ALEMS

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul um Projeto de Lei que prevê a aplicação de multa superior a R$ 500 mil para pessoas envolvidas em crimes de violência contra a mulher, além da obrigação de ressarcir os custos gerados pelo acionamento dos serviços públicos no atendimento à vítima. A proposta foi apresentada nesta quinta-feira (13) pelo deputado Professor Rinaldo Modesto (Podemos).

Segundo o projeto, será considerada violência contra a mulher “qualquer ação, omissão ou conduta motivada por gênero, independentemente de estar tipificada como crime na legislação federal ou estadual”. Já o acionamento do serviço público abrangerá  “todo e qualquer deslocamento ou serviços efetuados por órgão ou entidade públicos de segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica para o atendimento à mulher vítima de violência”.

A proposta estabelece que o ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento à vítima levará em conta “os custos operacionais com a disponibilidade de pessoal e materiais necessários, além das despesas com acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto”.

O deputado Rinaldo Modesto defendeu que a cobrança das custas do agressor é uma medida essencial para reduzir a violência. “Temos que mexer no bolso. Bateu em mulher, tem que pagar a despesa empenhada pelo Poder Público, desde o deslocamento da viatura até o atendimento psicológico. Não importa a classe social, do mais humilde ao pós-doc, temos que fazer um esforço coletivo para erradicar ou ao menos minimizar esse problema”, afirmou.

Ele também concordou com o pedido do deputado Coronel David (PL) para assinar a proposta em conjunto. “Podemos ter a assinatura dos 24 deputados”, destacou Rinaldo.

Multa

A proposta estabelece que, dependendo da gravidade da infração e da capacidade econômica do agressor, será aplicada uma multa que pode variar de 10 a 10 mil Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS). Com base na tabela de março de 2025, onde cada unidade está avaliada em R$ 51,94, os valores podem variar de R$ 519 a R$ 519 mil.

O projeto agora segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). A tramitação pode ser acompanhada pelo Sistema Legislativo clicando aqui.


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