A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira, em primeira votação, um projeto do deputado Gerson Claro, com coautoria do deputado Paulo Duarte, que transforma em advertências as multas de trânsito de natureza leve ou média, desde que o condutor não tenha sido autuado nos últimos 12 meses.
A proposta ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário antes de ser encaminhada para sanção do governador Eduardo Riedel. Caso seja aprovada, motoristas que cometerem infrações leves ou médias poderão ser isentos do pagamento de multas, que atualmente chegam a R$ 130,16 e resultam na perda de quatro pontos na CNH (para infrações médias). Já no caso de infrações leves, a penalidade corresponde a R$ 88,38 e três pontos na carteira.
Em vigor no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 2021, o benefício poderá ser concedido uma vez por ano aos condutores que não tenham sido multados nos últimos 12 meses. O projeto prevê a adoção desse procedimento em todas as esferas de fiscalização, abrangendo tanto prefeituras de municípios com trânsito municipalizado quanto a Agesul, para infrações registradas em rodovias estaduais.
De acordo com o projeto, o direito à conversão das multas por infrações leves e médias será incorporado à Lei 4.282/2012, que regulamenta os valores da tabela de serviços do Detran. Ao longo de seus 12 anos de vigência, essa legislação passou por diversas atualizações, incluindo a alteração feita em dezembro de 2021, que criou o Programa CNH MS Social. Esse programa garante a isenção das taxas de emissão da Carteira de Habilitação e dos exames obrigatórios para pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS), apenas em 2024, foram registradas 802.404 infrações de trânsito no estado. Desse total, 253.718 (31,61%) foram de natureza média, enquanto 14.459 foram classificadas como leves.
Entre as infrações médias estão: parar em área de cruzamento, trafegar na contramão, estacionar sobre a faixa de pedestres, ficar sem combustível, ultrapassar pela direita, não dar passagem a veículos mais rápidos (mesmo que estejam acima do limite de velocidade) e circular em velocidade inferior à metade da máxima permitida na via.
Exemplos de infrações leves incluem estacionar no acostamento, parar de forma irregular em estacionamento regulamentado (como ocupando duas vagas), transitar em faixa exclusiva para ônibus, buzinar excessivamente ou entre 22h e 6h em áreas residenciais, e conduzir um veículo sem portar a documentação obrigatória.
Descubra mais sobre David Olindo News
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.









