A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), em parceria com o Poder Judiciário e o Poder Executivo, se une em mais uma iniciativa para conscientizar, prevenir e combater a violência contra as mulheres e o feminicídio: a campanha “Não é Não! Entendeu?”, alinhada ao movimento #TodosPorElas.
De alcance nacional, a campanha conta com o apoio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O objetivo é sensibilizar a população sobre os diversos tipos de assédio e violência de gênero, além de orientar sobre como identificá-los e denunciá-los aos órgãos responsáveis.

Durante o Carnaval, materiais educativos serão distribuídos aos foliões com informações sobre os canais de denúncia e medidas de segurança para prevenir o assédio e a violência.
Com o tema “Folia sim, assédio não!”, a campanha reforça a importância do respeito e destaca que, quando uma mulher disser “não”, qualquer tentativa de conversa, aproximação ou interação deve ser imediatamente interrompida.
O assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, ocorre quando uma mulher é constrangida com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual, seja no ambiente de trabalho, doméstico ou em espaços públicos.
Já a importunação sexual, descrita no artigo 215-A, é um crime que envolve a prática de atos libidinosos sem consentimento, geralmente em locais públicos. Ambos os delitos são passíveis de punição e devem ser denunciados.
Se você for vítima ou testemunhar um caso de assédio ou importunação sexual, denuncie!
📞 Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher
📞 Ligue 190 – Polícia Militar
Você também pode buscar apoio nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). Em situações de urgência, acione imediatamente a Polícia Militar para garantir a segurança da vítima.
O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul funcionará em regime de plantão durante o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas, de 3 a 5 de fevereiro, sem expediente regular.
Conforme a Resolução CNJ nº 71/2009 e o Provimento nº 306/2014 do TJMS, o plantão atenderá apenas casos urgentes, incluindo:
✅ Mandados de segurança
✅ Habeas corpus
✅ Medidas protetivas da Lei Maria da Penha
✅ Comunicação de prisão em flagrante
✅ Pedidos de liberdade provisória
✅ Solicitações de prisão preventiva ou temporária
✅ Exames de corpo de delito
✅ Ações cautelares de busca e apreensão (de bens ou pessoas)
✅ Medidas cíveis ou criminais urgentes
Para mais informações, consulte os canais oficiais do TJMS.
Saiba mais clicando aqui.
Para saber mais sobre a campanha permanente Todos Por Elas, clique aqui
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