Nesta quarta-feira (12), o governo federal lançou o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, que visa facilitar e reduzir os juros do empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT).
A Medida Provisória (MP), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante evento no Palácio do Planalto, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O texto precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional em até quatro meses para se transformar em lei federal e entrar em vigor.
O novo programa beneficiará mais de 47 milhões de trabalhadores, incluindo empregados CLT em geral, como domésticos, trabalhadores rurais e aqueles contratados por microempreendedores individuais (MEIs), desde que formalizados.
Com a iniciativa, mais de 80 bancos e instituições financeiras terão acesso ao perfil dos trabalhadores com carteira assinada por meio do eSocial, um sistema eletrônico obrigatório que centraliza informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados em todo o país.
Na prática, o novo crédito consignado entrará em vigor no dia 21 de março, disponível na página da Carteira de Trabalho Digital na internet e em aplicativos para celulares. A seguir, veja os principais pontos do sistema de crédito, que promete reduzir pela metade os juros cobrados no crédito pessoal.
Como acessar o crédito
Na primeira fase do programa, que começará no dia 21 de março, o trabalhador interessado em obter um empréstimo consignado deverá acessar a Carteira de Trabalho Digital. Nessa plataforma, ele poderá solicitar ofertas de crédito, autorizando o compartilhamento de seus dados do eSocial com as instituições financeiras habilitadas pelo governo federal.
Os dados acessíveis aos bancos incluirão nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de serviço, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após essa etapa, o trabalhador receberá ofertas dentro de até 24 horas, podendo analisar a melhor opção e formalizar a contratação diretamente no canal do banco.
A partir de 25 de abril, os bancos também poderão oferecer a linha de crédito consignado privado por meio de suas plataformas digitais.
Portabilidade do crédito
A portabilidade de crédito entre os bancos, permitindo que os clientes migrem para empréstimos com juros mais baixos, estará disponível a partir de 6 de junho. Em até 120 dias, quem já possui um empréstimo consignado ativo poderá transferir para a nova linha de crédito dentro da mesma instituição financeira.
Redução de juros
A expectativa é que as taxas de juros do crédito para trabalhadores caiam de cerca de 103% ao ano para 40% ao ano, representando uma redução de mais da metade do valor cobrado atualmente, em média. De acordo com dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), estima-se que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de trabalhadores celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode resultar em mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.
Atualmente, o crédito consignado do setor privado conta com cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, totalizando mais de R$ 40,4 bilhões em recursos, um valor bem inferior aos mais de R$ 600 bilhões disponíveis para servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Após a contratação do empréstimo, o desconto das parcelas será feito diretamente na folha de salários, mensalmente, por meio do eSocial. Esse processo deve garantir taxas de juros mais baixas em comparação com as cobradas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar, mês a mês, as atualizações do pagamento das parcelas.
Limites e garantias
O limite do crédito consignado para trabalhadores celetistas será de até 35% do salário, comprometendo esse valor com as parcelas do empréstimo. Além disso, será possível utilizar 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o total da multa de 40% do saldo do FGTS, recebida por demissão sem justa causa, para o pagamento dos débitos, caso o trabalhador seja desligado do emprego.
Se o saldo do empréstimo não for quitado após o desligamento, a dívida permanecerá vinculada à conta do eSocial. Quando o trabalhador ingressar em um novo emprego CLT, o desconto das parcelas será retomado diretamente na folha de pagamento.
A Dataprev, empresa pública de tecnologia do governo federal, foi responsável pelo desenvolvimento do sistema do Crédito do Trabalhador, que integra a carteira de trabalho digital, o FGTS Digital e o eSocial.
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