Sidrolândia, 18 de outubro de 2026

O prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2025 vence nesta sexta-feira

Imagem Ilustrativa
Imagem Ilustrativa

Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul devem ficar atentos ao prazo de vencimento da segunda parcela do IPVA 2025, que ocorre nesta sexta-feira, 28 de fevereiro.

Para aqueles que optaram pelo pagamento parcelado, os boletos (DAEMS) podem ser emitidos pelo portal e-Fazenda, acessível no site https://eservicos.sefaz.ms.gov.br/, na opção “IPVA – Cidadão”. Caso seja o primeiro acesso, é necessário realizar um breve cadastro.

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) também oferece uma alternativa para a consulta e emissão do documento no link https://servicos.efazenda.ms.gov.br/ipvapublico/Home/Index. Basta informar a placa e o número do Renavam do veículo para acessar os dados de pagamento.

As demais parcelas do IPVA 2025 têm vencimento previsto para os dias 31 de março, 30 de abril e 30 de maio. O atraso no pagamento acarretará a cobrança de juros de mora e multa.

Os proprietários de veículos podem efetuar o pagamento por diversas modalidades:

✅ Via Pix

✅ Bancos credenciados que recolhem tributos do Estado de MS em qualquer unidade da federação:

  • 001 – Banco do Brasil
  • 033 – Santander
  • 070 – Banco de Brasília
  • 104 – Caixa Econômica Federal
  • 237 – Banco Bradesco S/A
  • 341 – Banco Itaú
  • 422 – Safra
  • 748 – Banco Sicredi
  • 756 – Sicoob (Conta Fácil)

✅ Postos de arrecadação do Detran-MS

✅ Agências dos Correios

✅ Pela internet, através dos bancos conveniados

✅ Nos pontos de atendimento Fácil de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus, Cel. Antonino e Shopping Bosque dos Ipês), das 8h às 16h

✅ Nos caixas eletrônicos, utilizando o código de barras

✅ Nas casas lotéricas, para valores de até R$ 1.000, até às 18h

Os contribuintes com débitos de IPVA de anos anteriores também têm a oportunidade de regularizar sua situação. Se a pendência ainda não estiver inscrita em dívida ativa, é possível parcelá-la em até 10 vezes pelo portal e-Fazenda ou buscar atendimento presencial em uma das Agências Fazendárias (Agenfas) distribuídas pelo Estado.

A falta de comprovação do pagamento do IPVA impede a realização de procedimentos como licenciamento, transferência e registro do veículo, além de poder resultar em penalidades e restrições para o proprietário.


Descubra mais sobre David Olindo News

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Veja também