O pagamento das cotas do antigo fundo PIS/Pasep terá início nesta sexta-feira (28), beneficiando 18.855 pessoas. Segundo o Ministério da Fazenda, ainda restam R$ 26,3 bilhões não resgatados, e cerca de 10,4 milhões de cidadãos têm direito ao saque.
Até o momento, a Caixa Econômica Federal já recebeu 25 mil pedidos de retirada. O montante a ser pago varia conforme o tempo de serviço e o salário da época, com um valor médio estimado em R$ 2,8 mil por beneficiário.
Os valores podem ser resgatados por quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não efetuou o saque. No entanto, é necessário solicitar o resgate por meio do aplicativo da Caixa ou diretamente em uma de suas agências.
Se o titular das cotas já faleceu, seus herdeiros também podem solicitar o pagamento. Para isso, precisam ter o número de inscrição PIS/Pasep do cotista para realizar a consulta e dar início ao processo de saque. Estima-se que a maioria dos beneficiários seja de herdeiros, pois grande parte dos titulares originais já faleceu.
O que são cotas do PIS/Pasep
As cotas do PIS/Pasep eram parte de um fundo criado para beneficiar trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. O fundo foi extinto em 2020, e os valores restantes foram transferidos ao Tesouro Nacional em 2023. Vale ressaltar que essas cotas não têm relação com o abono salarial do PIS/Pasep, que é um benefício anual destinado a trabalhadores que atendem a certos critérios.
Como saber se tem direito
A consulta aos valores a receber e a solicitação de ressarcimento podem ser feitas através do aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Além disso, o Ministério da Fazenda disponibilizou a plataforma REPIS Cidadão. Para consultar, basta acessar o site http://repiscidadao.fazenda.gov.br/, onde é possível verificar se há valores a serem sacados e obter orientações detalhadas sobre como proceder para retirar o dinheiro, incluindo informações específicas para herdeiros.
As informações podem ser acessadas pelo próprio trabalhador ou, em caso de falecimento, por seu beneficiário legal.
Passo a passo para a consulta
Para acessar as informações e consultar o valor a receber, siga os seguintes passos:
- Acesse o site http://repiscidadao.fazenda.gov.br/.
- Clique no botão “Entrar com gov.br”. O sistema exige conta de nível prata ou ouro.
- Digite o CPF e a senha da sua conta gov.br.
- Um código de acesso será enviado para o seu celular ou e-mail, que deve ser digitado no sistema.
- Em seguida, informe o NIS (Número de Identificação Social). Esse número pode ser encontrado na carteira de trabalho, no extrato do FGTS, no Cartão Cidadão, no portal Caixa Trabalhador ou no CadÚnico.
- Clique em “Pesquisar”. Se houver valores a serem resgatados, o aplicativo fornecerá orientações sobre os próximos passos para retirar o dinheiro.
No aplicativo FGTS
- Acesse o aplicativo FGTS e faça o login.
- Após o login, vá até a opção “Mais”.
- Em seguida, selecione “Ressarcimento PIS/Pasep” e siga as orientações fornecidas para anexar os documentos diretamente no aplicativo, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
- Também é possível acompanhar o andamento da solicitação através do próprio app.
- Para solicitar o ressarcimento, será necessário apresentar um documento oficial de identificação.
- No caso de beneficiários de titulares falecidos, serão exigidos documentos adicionais, como certidão de dependentes habilitados à pensão por morte ou autorização judicial.
Esses procedimentos permitem que você realize a solicitação de forma prática e sem precisar sair de casa.
Quais são os documentos necessários?
Titular da cota:
- Documento oficial de identificação.
Beneficiário legal do titular (em caso de falecimento):
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte.
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício.
- Ou, caso necessário, autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes, atestando a autorização para o saque e declarando que não há outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Calendário de pagamento
As solicitações de ressarcimento seguem o cronograma abaixo para o pagamento:
- Solicitações realizadas até 28/02/2025: recebem em 28/03/2025 (sexta-feira).
- Solicitações realizadas até 31/03/2025: recebem em 25/04/2025 (sexta-feira).
- Solicitações realizadas até 30/04/2025: recebem em 26/05/2025 (segunda-feira).
- Solicitações realizadas até 31/05/2025: recebem em 25/06/2025 (quarta-feira).
- Solicitações realizadas até 30/06/2025: recebem em 25/07/2025 (sexta-feira).
- Solicitações realizadas até 31/07/2025: recebem em 25/08/2025 (segunda-feira).
- Solicitações realizadas até 31/08/2025: recebem em 25/09/2025 (quinta-feira).
- Solicitações realizadas até 30/09/2025: recebem em 27/10/2025 (segunda-feira).
- Solicitações realizadas até 31/10/2025: recebem em 25/11/2025 (terça-feira).
- Solicitações realizadas até 30/11/2025: recebem em 26/12/2025 (sexta-feira).
- Solicitações realizadas até 31/12/2025: recebem em 26/01/2026 (segunda-feira).
Pagamento
Após a solicitação do ressarcimento, a Caixa Econômica Federal realizará a análise das solicitações e encaminhará as aprovadas ao Ministério da Fazenda. Os valores aprovados serão corrigidos com base no IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15), que é a prévia da inflação oficial do país.
O pagamento será feito diretamente na conta bancária do interessado na Caixa ou, caso não possua conta, por meio de conta poupança social digital.
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