O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17), às 8h, e se encerra em 30 de maio, às 23h59. O programa para preenchimento já está disponível desde quinta-feira (13).
Devem declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440 em 2024. Já quem recebeu até dois salários mínimos mensais no ano passado está isento, exceto se se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade.
A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física em 2025, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
Para evitar contratempos, a Receita recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência.
Aqueles que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A partir de 1º de abril, os contribuintes poderão acessar a declaração pré-preenchida, o que facilitará o processo de entrega do Imposto de Renda. De acordo com a Receita Federal, o preenchimento automático dos campos começará nesta segunda-feira, com a importação dos dados, e estará disponível ao público em 1º de abril.
No mesmo dia, será liberado o programa de preenchimento e envio online, assim como o aplicativo Meu Imposto de Renda, que permitirá a entrega via dispositivos móveis.
Para utilizar o Meu Imposto de Renda, será necessária a autenticação por meio da Plataforma Gov.BR (níveis ouro ou prata), acessando a página da Receita, o e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.
A Receita Federal estima que, neste ano, 57% das declarações sejam feitas por meio do sistema pré-preenchido, um aumento em relação aos 41,2% registrados no ano passado.
As informações importadas incluem rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração do IR apresentada pelo próprio contribuinte no ano anterior, além de dados de declarações auxiliares (como o carnê-leão) e de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias e serviços médicos.
A declaração pré-preenchida depende da colaboração de terceiros, pois só importará os dados se as fontes os enviarem. Caso as informações não sejam enviadas dentro do prazo ou contenham erros, a declaração pré-preenchida poderá ficar incompleta ou apresentar dados incorretos.
Portanto, é responsabilidade do contribuinte verificar a correção de todos os dados preenchidos na declaração. Se necessário, o contribuinte deve realizar alterações, inclusões e exclusões das informações para garantir a precisão da declaração.
Desde 2022, para utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta no portal Gov.br com nível prata ou ouro, além de CPF e senha cadastrados. O acesso ao documento pode ser feito em qualquer plataforma, seja online, pelo aplicativo para dispositivos móveis ou pelo Programa Gerador da Declaração.
Quem optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, terá prioridade na ordem de recebimento da restituição.
As principais mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, em comparação com o ano anterior, incluem:
- Atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração, conforme mencionado anteriormente.
- Obrigatoriedade de declaração para contribuintes que obtiveram rendimentos no exterior, como de aplicações financeiras e lucros e dividendos.
- Declaração obrigatória para aqueles que atualizaram, no ano passado, o valor de mercado de imóveis declarados anteriormente.
As restituições do Imposto de Renda 2025 serão liberadas a partir de 30 de maio, em cinco lotes, com o último sendo pago até 30 de setembro.
Na liberação das restituições, após as prioridades legais (idosos, pessoas com deficiência), quem optar pela declaração pré-preenchida e escolher o recebimento por Pix terá a restituição mais rapidamente.
Dentro de cada grupo, a regra geral é que os contribuintes que enviarem a declaração mais cedo receberão a restituição primeiro. As consultas sobre o status da restituição podem ser feitas no site da Receita Federal ou por meio do aplicativo.
Confira a ordem de prioridades para o recebimento das restituições:
- Idade igual ou superior a 80 anos.
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave.
- Pessoa com maior fonte de renda proveniente do magistério.
- Quem usou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição via Pix.
- Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição via Pix.
- Demais contribuintes.
Para os contribuintes que tiverem imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. As demais cotas terão vencimento no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, com vencimento final em 30 de dezembro.
Para saber mais sobre as regras da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2025-2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.255, no Diário Oficial da União da última quinta-feira.
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