Sidrolândia, 18 de outubro de 2026

Bebidas que tentam imitar o café ganham espaço nos mercados: como identificá-las

Foto: Divulgação / Abic
Foto: Divulgação / Abic

Com o aumento do preço do café no Brasil, muitos consumidores têm procurado alternativas mais acessíveis nas prateleiras. No entanto, para aqueles que não querem abrir mão do sabor tradicional, é fundamental ficar atento: alguns produtos tentam se passar por café, mas contêm ingredientes suspeitos.

Como evitar ser enganado?
Apenas produtos feitos 100% com o grão original podem ser chamados de “café”. Por exemplo, a marca Superbom, que oferece um produto feito com cevada, o chama de “café de cevada”, o que é proibido pelo Ministério da Agricultura.

“A portaria 570 trata especificamente do café, definindo o que é e estabelecendo regras claras sobre o que pode ser comercializado. Ela deixa claro que o grão, seja beneficiado, cru ou torrado, deve ser do gênero Coffea. Parece óbvio, mas algumas pessoas tentam colocar no mercado produtos como café de açaí ou café feito de cevada, e qualquer coisa que não seja Coffea não pode utilizar o nome ‘café’,” afirma Celírio Inácio, diretor executivo da Abic (Associação Brasileira da Indústria de Café).

Se a embalagem indicar “polpa de café”, também não está em conformidade com a regulamentação. Esse é o caso do produto Melissa, que lista polpa de café entre os ingredientes. “O café é o endosperma do gênero Coffea. Quando se colhe o café, temos a semente, além de partes como a casca e a polpa. A polpa é um líquido que sai junto com a casca e deveria ser descartado, sendo usada apenas a semente, o grão. Segundo a legislação, é errado chamar de café, pois, na verdade, é uma impureza do produto”, explica o diretor da Abic.

“A fraude acontece quando você coloca a palavra café para ter benefício econômico e o consumidor não consegue saber sobre isso. Acompanhamos há alguns anos essa tentativa de fazer um produto de ‘café’ que não seja café, mas diante do aumento do preço eles elevaram o nível de criatividade e criaram produtos ilegais, que não são reconhecidos pela Anvisa, para atender aos anseios de um preço menor.”
-Celírio Inácio, diretor da Abic

O selo concedido pela Abic é uma forma de proteger o consumidor, já que a alegação de “100% café” na lista de ingredientes pode ser falsa. “O último estágio entre o consumidor e o supermercado são as certificações, para garantir que o café é adequado ao consumo. Toda essa regulamentação foi criada em parceria com o Ministério da Agricultura para proteger o consumidor”, afirma o diretor.

Quando o café já foi testado e aprovado, o selo é estampado na embalagem com um QR Code. Esse código dá acesso a informações detalhadas sobre o produto, incluindo aspectos técnicos como seu ponto de torra.

“[O café falso] é um produto prejudicial ao consumidor. A impureza é extremamente alta, e esses produtos muitas vezes são vendidos em embalagens muito semelhantes, às vezes até imitações, de marcas já conhecidas, com a intenção clara de enganar o consumidor, fazendo com que ele leve o produto sem prestar muita atenção”, conclui o diretor. O selo concedido pela Abic é uma forma de proteger o consumidor, já que a alegação de “100% café” na lista de ingredientes pode ser falsa. “O último estágio entre o consumidor e o supermercado são as certificações, para garantir que o café é adequado ao consumo. Toda essa regulamentação foi criada em parceria com o Ministério da Agricultura para proteger o consumidor”, afirma o diretor.

Quando o café já foi testado e aprovado, o selo é estampado na embalagem com um QR Code. Esse código dá acesso a informações detalhadas sobre o produto, incluindo aspectos técnicos como seu ponto de torra.

“[O café falso] é um produto prejudicial ao consumidor. A impureza é extremamente alta, e esses produtos muitas vezes são vendidos em embalagens muito semelhantes, às vezes até imitações, de marcas já conhecidas, com a intenção clara de enganar o consumidor, fazendo com que ele leve o produto sem prestar muita atenção”, conclui o diretor.O selo concedido pela Abic é uma forma de proteger o consumidor, já que a alegação de “100% café” na lista de ingredientes pode ser falsa. “O último estágio entre o consumidor e o supermercado são as certificações, para garantir que o café é adequado ao consumo. Toda essa regulamentação foi criada em parceria com o Ministério da Agricultura para proteger o consumidor”, afirma o diretor.

Quando o café já foi testado e aprovado, o selo é estampado na embalagem com um QR Code. Esse código dá acesso a informações detalhadas sobre o produto, incluindo aspectos técnicos como seu ponto de torra.

“[O café falso] é um produto prejudicial ao consumidor. A impureza é extremamente alta, e esses produtos muitas vezes são vendidos em embalagens muito semelhantes, às vezes até imitações, de marcas já conhecidas, com a intenção clara de enganar o consumidor, fazendo com que ele leve o produto sem prestar muita atenção”, conclui o diretor.

Como acontece a certificação de qualidade? Uma empresa contratada pela Abic visita pontos de venda, recolhe unidades do produto e as envia para laboratórios especializados para avaliação. Mesmo cafés já certificados podem perder o selo em avaliações posteriores, por isso o acesso ao QR Code impresso na embalagem é fundamental, pois oferece as informações mais atualizadas sobre o café. A Abic realiza cerca de 5 mil avaliações por ano. Confira as marcas que foram aprovadas no teste de pureza da Associação.

Embora as empresas não sejam obrigadas a ter o selo para garantir a qualidade do produto, aquelas que desejam a certificação podem solicitar uma avaliação. “A empresa interessada informa que seu produto está sendo comercializado e em quais supermercados está disponível. A Abic, então, realiza os testes de pureza e qualidade e emite um laudo para confirmar se está adequado”, explica o diretor.

Se o café for aprovado, a empresa pode usar o selo imediatamente. No entanto, para manter o selo, o produto é regularmente verificado nas prateleiras. “Essa fiscalização ocorre em todo o Brasil, e o produtor não sabe se será na capital ou no interior”, afirma Celírio Inácio, diretor da Abic.

Ingredientes “intrusos” são permitidos no café em níveis muito baixos, pois, por ser um produto originado de lavouras, é normal que uma pequena quantidade de folhas e cascas do cafezal se misture ao produto. No entanto, se a quantidade de impurezas for superior a 1%, o café é considerado inadequado.

Caso algum produto testado pela Abic represente um risco à saúde do consumidor, o Ministério da Agricultura é notificado. “Temos um canal direto com eles e informamos quando há impurezas. Os produtos são incluídos em uma lista para que os órgãos competentes realizem as devidas verificações”, afirma o diretor.


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