Uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica, e solicitem exames laboratoriais. A norma, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira passada, tem sido alvo de críticas por parte de entidades médicas.
O que aconteceu
Somente farmacêuticos com RQE (Registro de Qualificação de Especialista) poderão prescrever medicamentos, sendo uma atribuição exclusiva para os profissionais especializados em farmácia clínica. No entanto, o registro não será necessário para prescrever remédios em situações de atendimento a pessoas com risco iminente de morte. A resolução está prevista para entrar em vigor no próximo mês.
O RQE foi recentemente adotado pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), e sua criação foi publicada na mesma edição do Diário Oficial da União. Para obter o registro, o farmacêutico precisa ter concluído uma pós-graduação lato sensu reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), residência uniprofissional ou multiprofissional, ser aprovado em avaliação na área solicitada ou ter realizado cursos de capacitação ou habilitação na área, totalizando no mínimo 360 horas. Esses cursos devem ser promovidos exclusivamente pelo CFF ou pelos conselhos regionais.
O CFF poderá estabelecer listas de medicamentos que os farmacêuticos poderão prescrever, com protocolos ou diretrizes específicas para cada RQE ou suas subespecialidades. Farmacêuticos com registro de qualificação em áreas como farmácia estética ou tricologia só poderão prescrever medicamentos e produtos relacionados a essas áreas de atuação, mesmo aqueles que exigem receita médica.
O que o farmacêutico está autorizado a fazer
A resolução nº 5, de 20 de fevereiro de 2025, autoriza o farmacêutico a: prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição; renovar prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados; e prescrever medicamentos em atendimento a pessoas sob risco de morte iminente.
Na atividade de solicitação de exames laboratoriais, o farmacêutico pode, entre outras ações: coletar dados por meio de anamnese farmacêutica; realizar exame físico e verificar sinais e sintomas; realizar, solicitar, interpretar ou verificar exames para avaliar a efetividade do tratamento e a segurança do paciente; identificar problemas no uso de medicamentos e no resultado do tratamento, podendo prescrever, dispensar ou administrar medicamentos; orientar e aconselhar os pacientes; solicitar exames laboratoriais e realizar monitoramento laboratorial, não laboratorial ou automonitoramento; e encaminhar o paciente para outros profissionais e serviços.
Lei e resolução do MEC respaldam resolução do CFF
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) destaca a competência dos farmacêuticos em estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, conforme previsto pela Lei nº 13.021 de 2014. A legislação atribui ao farmacêutico a responsabilidade de “estabelecer o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, por meio da elaboração, preenchimento e interpretação de fichas farmacoterapêuticas”. A lei também exige que o profissional “observe os aspectos técnicos e legais do receituário” para “garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita”. No entanto, não há menção explícita na legislação sobre a autorização para que os farmacêuticos prescrevam medicamentos.
Outro respaldo para a atuação dos farmacêuticos vem de uma resolução do Ministério da Educação (MEC) com diretrizes para o curso de graduação em farmácia. Segundo o documento, os profissionais devem ser capacitados para “prescrição de terapias farmacológicas e não farmacológicas e de outras intervenções relativas ao cuidado em saúde, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional”.
Em nota pública, o CFF esclareceu que o farmacêutico não pode prescrever todos os tipos de medicamentos. “Sua atuação sempre esteve e continua limitada à prescrição de medicamentos isentos de prescrição e tarjados, conforme protocolos ou diretrizes preestabelecidos”, afirmou o conselho, o que contraria o que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que exigem notificação de receita, como os de tarja preta. Ou seja, nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas sim na melhor ciência disponível.
Nota do CFF.
O CFF menciona o amparo do Ministério da Saúde, que no ano passado reuniu documentos apoiando enfermeiros e farmacêuticos a prescreverem profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP). Além disso, o CFF nega qualquer invasão em outras áreas profissionais, destacando que “o que precisamos valorizar é justamente o trabalho em equipe multiprofissional, onde cada profissional contribui com sua expertise específica”.
Washington Fonseca, mestre em direito pela PUC-SP e especialista em direito médico, classifica a resolução como “absurda” e “infeliz do ponto de vista técnico”. Ele argumenta que as áreas de atuação de médicos e farmacêuticos são distintas, com atribuições específicas para cada uma. Fonseca ressalta que, para prescrever, adicionar, substituir, interromper e administrar medicamentos, como propõe o CFF, o profissional precisa passar pela formação médica de, no mínimo, seis anos, além dos anos de residência e especializações.
As competências de anamnese, prescrição e conhecimento clínico são restritas ao médico, que aprende esses aspectos desde a faculdade, no internato e na residência. O farmacêutico, por sua vez, tem como foco principal a participação nas etapas de produção de medicamentos, análise e controle de qualidade, manipulação, dispensa e orientação sobre o uso de medicamentos.
Washington Fonseca, advogado especialista em direito médico.
Fonseca também vê uma possível sobrecarga dos profissionais. “Vai fazer com que a farmácia se torne um pronto-socorro”, diz.
Entidades médicas veem risco
O CFM (Conselho Federal de Medicina) classificou a resolução como “absolutamente ilegal e desprovida de fundamento jurídico”. Em nota à VivaBem, a entidade afirmou que não existe competência legal que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos e que tomará as medidas judiciais cabíveis contra a resolução.
A prescrição exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, conforme o artigo 4º, inciso X, da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC e jurisprudências consolidadas. A norma do CFF é um atentado à legalidade e à segurança da população.
Nota do CFM.
Para o Conselho Federal de Medicina, a medida pode colocar a saúde pública em risco. Permitir que profissionais não médicos, “sem formação clínica adequada”, prescrevam medicamentos pode resultar em óbitos, sequelas e danos irreparáveis. O órgão afirma ainda que a resolução representa uma “invasão flagrante das atribuições médicas”.
A AMB (Associação Médica Brasileira) também se manifestou contra a resolução. Em nota à reportagem, a entidade afirmou que a prescrição de medicamentos é uma tarefa exclusiva dos médicos, resultante de “um processo complexo de anamnese, exame físico e exames subsidiários que permitem o correto diagnóstico das doenças”. A AMB declarou ainda que tomará providências para suspender a norma.
“O farmacêutico não tem a formação necessária para prescrever medicamentos, que podem, uma vez prescritos, afetar a saúde do paciente, caso seja utilizado de maneira equivocada.”
Nota da AMB.
A APM (Associação Paulista de Medicina) afirma que a norma é uma “tentativa de invasão ao ato médico”. A entidade ressalta: “Todos os profissionais que se dedicam aos serviços e ações de saúde merecem respeito e reconhecimento. Contudo, os desvios de competência são essencialmente prejudiciais aos pacientes e devem ser evitados e, se for o caso, reprimidos pelos órgãos competentes.”
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