O prazo para adesão ao Refis entra na reta final em Sidrolândia. Até 12 de novembro, contribuintes podem regularizar débitos municipais com descontos e escolher entre pagamento à vista ou parcelado.
Para quem optar pela quitação à vista, o programa prevê 100% de desconto em juros, multas e correção monetária. Já no parcelamento, os percentuais variam conforme a quantidade de parcelas escolhida.
A proposta é permitir que o contribuinte encontre uma forma de pagamento compatível com sua situação e regularize pendências junto ao Município dentro do prazo estabelecido.
Confira as condições
Pagamento à vista
– 100% de desconto em juros, multas e correção monetária.
De 2 a 6 parcelas
– 100% de desconto em juros e multas e 50% na correção monetária.
De 7 a 18 parcelas
– 70% de desconto em juros e multas.
De 19 a 24 parcelas
– 50% de desconto em juros e multas.
A prorrogação da Etapa II do Programa de Recuperação Fiscal foi estabelecida pelo Decreto Municipal nº 335, de 11 de agosto. Somente o prazo para adesão foi alterado; as demais regras, requisitos e obrigações permanecem as mesmas.
O Refis foi instituído pela Lei Municipal nº 2.344/2026, com alterações previstas na Lei Municipal nº 2.347/2026.
Atendimento
Os contribuintes interessados devem procurar o Departamento de Tributação, na Rua Santa Catarina, nº 705, Centro.
– Atendimento: segunda a sexta-feira, das 7h às 15h.
– WhatsApp: (67) 99673-4914.
– Prazo para adesão: 12 de novembro.
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