A Prefeitura de Sidrolândia deu um passo significativo para facilitar a vida dos cidadãos e promover uma gestão mais justa. Com a promulgação da Lei Complementar nº 200/2025, foram implementadas duas importantes mudanças na área tributária: a possibilidade de quitar dívidas municipais por meio da dação em pagamento de imóveis e a ampliação da isenção do IPTU para novos grupos da população em situação de vulnerabilidade.
Essas medidas reforçam o compromisso da administração municipal com a inclusão social, a regularização fiscal e o apoio às famílias que mais necessitam.
Dação em pagamento: imóvel como forma de quitar dívidas
Agora, os contribuintes endividados com a Prefeitura poderão optar por uma alternativa para regularizar sua situação: a entrega voluntária de um imóvel para a quitação da dívida.
O processo de dação em pagamento é realizado por solicitação do próprio contribuinte, por meio de um processo administrativo na Secretaria Municipal de Fazenda, Tributação e Planejamento.
Para ser aceito, o imóvel deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar localizado em Sidrolândia;
- Estar registrado em cartório;
- Estar livre de pendências legais, exceto a dívida tributária;
- Estar em condições de uso imediato e com documentação regularizada.
O imóvel será avaliado e só será aceito se cumprir os critérios estabelecidos pela legislação municipal e for considerado de interesse público. Após a análise e aprovação, o bem passa a integrar o patrimônio do município, e a dívida do contribuinte é considerada extinta.
Essa medida, já adotada por diversos órgãos públicos no Brasil, oferece uma alternativa segura e transparente para quem busca regularizar sua situação fiscal.
Mais famílias terão direito à isenção de IPTU
Uma das grandes conquistas trazidas pela nova Lei Complementar nº 200/2025 é a ampliação dos grupos que podem solicitar a isenção do IPTU. A partir de agora, terão direito ao benefício os proprietários de imóveis residenciais únicos, com até 120m² de construção, que se enquadrem nas seguintes condições:
Quem pode solicitar:
- Aposentados, pensionistas ou beneficiários do BPC, com renda familiar de até 3 salários mínimos;
- Pessoas com doenças graves ou limitações, como:
- Cegueira total, Mal de Hansen, Mal de Parkinson, Mal de Alzheimer;
- Deficiência física ou doenças que impeçam o trabalho;
- Câncer, HIV, paralisia cerebral, paraplegia, tetraplegia, insuficiência renal em hemodiálise ou autismo nível 3;
- Idosos com 70 anos ou mais, também com renda de até 3 salários mínimos;
- Mães solteiras inscritas no CadÚnico, proprietárias do imóvel onde residem, com renda de até 3 salários mínimos.
Para obter a isenção, os solicitantes deverão apresentar documentos comprobatórios. A Prefeitura de Sidrolândia divulgará em breve o passo a passo e a lista completa de documentos exigidos para formalizar a solicitação.
Compromisso com a população
A Lei Complementar nº 200/2025 reflete o compromisso da gestão municipal em adotar alternativas inteligentes para resolver pendências fiscais e reduzir o peso dos impostos para aqueles que mais precisam.
A Secretaria Municipal de Fazenda está disponível para esclarecer dúvidas e orientar os contribuintes sobre como acessar os novos benefícios oferecidos pela legislação.
Essas mudanças representam um importante avanço na construção de uma Sidrolândia mais justa, acolhedora e preparada para o futuro.

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