O Mato Grosso do Sul se tornou pioneiro no Brasil ao implementar a recuperação extrajudicial de veículos, prevista pela Lei 14.711/2023, conhecida como Novo Marco Legal de Garantias. Essa medida, intermediada pelo Detran-MS, entrou em vigor no início de 2025 e busca facilitar a retomada de veículos financiados em casos de inadimplência, reduzindo os custos e os riscos das operações de crédito.
A lei aplica o modelo de execução extrajudicial já consolidado no setor imobiliário, que desburocratizou a recuperação de bens, impulsionou o acesso ao crédito e reduziu taxas de juros no Brasil desde 1997. No caso dos veículos, o procedimento será realizado por empresas registradoras especializadas e credenciadas pelo Detran-MS. Essas empresas monitoram os processos para garantir transparência e cumprimento das normas estabelecidas.
Como funciona a recuperação extrajudicial
A recuperação extrajudicial é válida para contratos de financiamento firmados a partir de novembro de 2023 ou renegociados nesse período. O processo se inicia com a notificação do devedor, que tem 20 dias para regularizar a situação ou negociar os valores em atraso. Caso não haja resposta, uma nova notificação é enviada, seguida pela solicitação de busca e apreensão ao Detran-MS, com o registro de restrição do veículo no sistema Renavam.
Segundo representantes do setor, muitos casos são resolvidos já na etapa de notificação, evitando a apreensão do bem e promovendo soluções amigáveis para os consumidores. “Essa dinâmica proporciona ao cliente inadimplente uma oportunidade de negociação antes da execução. Nos testes realizados no Espírito Santo, muitos casos foram resolvidos nesta fase inicial”, destacou a Diretora de Relações Institucionais de uma das empresas credenciadas.
Além disso, o Novo Marco Legal de Garantias busca beneficiar o bom pagador, reduzindo os custos de crédito ao mitigar os riscos de inadimplência. A expectativa é de que a universalização do crédito aumente a competitividade no setor e permita que mais pessoas possam financiar seus veículos com parcelas acessíveis.
Impactos para o Estado
A primeira recuperação extrajudicial do Brasil foi concluída em Mato Grosso do Sul, no dia 10 de janeiro de 2025, reforçando o pioneirismo do Detran-MS na implementação dessa política. Atualmente, o Estado conta com três empresas credenciadas, que atenderam a todos os requisitos técnicos e legais previstos na Portaria Detran/MS “N” N° 182, de 28 de outubro de 2024.
Luiz Felipe Braga, Diretor Executivo da SINCOVEMS/FENABRAV-MS, elogiou a iniciativa: “Essa conquista coloca o Mato Grosso do Sul na vanguarda nacional. O trabalho do Detran-MS em conjunto com os órgãos estaduais e nacionais garantiu que o processo fosse eficiente e transparente. Essa inovação deve beneficiar os consumidores com taxas de juros mais baixas e maior segurança no financiamento.”

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